O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso suspendeu uma ação de improbidade administrativa a qual responde o empresário Nilson da Costa e Faria. O processo decorre da Operação Ouro de Tolo, deflagrada em agosto de 2015 pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).
O Tribunal considerou os argumentos apresentados pela defesa do empresário, feita pelos advogados Vinícius Segatto e Ana Luísa Segatto, que demonstraram a existência de prescrição intercorrente em razão de alterações trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021). A reportagem teve acesso que desde o ajuizamento da ação em janeiro de 2016, até agora, já percorreram mais de seis anos sem que houvesse qualquer marco de interrupção.
Outro detalhe que a nova lei de improbidade trouxe foi a previsão de que quando o prazo prescricional é interrompido, a contagem é retornada a partir do dia da interrupção, pela metade do prazo estabelecido o crime, que é de oito anos. Com isso, o prazo que o Estado passa a ter a julgar o processo é de quatro anos.
A decisão se deu em razão de um recurso de agravo de instrumento. A ação tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
A ação em questão derivada da Operação Ouro de Tolo, que é uma fase da Operação Arqueiro, investiga supostos desvios de recursos da então Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), que era comandada pela ex-primeira dama Roseli Barbosa, e supostamente teriam sido desviados R$ 8 milhões. Procurada, a defesa de Nilson da Costa e Faria, a advogada Ana Luísa Segatto esclareceu que não pode dar mais detalhes do caso, mas declarou que a decisão foi coerente com a nova legislação.
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