Por averiguar que houve excesso de prazo e que em caso de condenação as penas não serão cumpridas em regime fechado, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou a prisão de 4 réus numa ação penal por crimes de tráfico de drogas e organização criminosa. No total, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou 21 pessoas numa ação penal junto à 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Eles foram alvos da "Operação Parasita" deflagrada em fevereiro de 2021, para desarticular uma organização criminosa que tinha forte atuação no tráfico de drogas em Mato Grosso e vários outros estados brasileiros, movimentando milhões de reais a ponto de chamar atenção do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Na conta de um único integrante da quadrilha, o Coaf identificou movimentações de R$ 18 milhões, sendo esse um dos fatores que subsidiaram as prisões preventivas contra os membros do grupo, investigados por crimes de associação criminosa e formação de quadrilha.
Agora com a revogação da prisão de Rodrigo Araújo da Silva, o Serra Branca, Maylson Muniz Vieira, Raniere Leite Jaruzo dos Santos e Felipe Hadan da Silva Machado, eles terão que cumprir medidas cautelares. Dentre elas estão a proibição de frequentar bares, boates, bocas de fumo, prostíbulos, ou locais similares.
Também terão que ficar em recolhimento domiciliar noturno entre 22h e 5h do dia seguinte e não poderão manter contato com quaisquer dos demais réus, a menos que sejam maridos, esposas ou parentes em linha reta ou colateral até 2º grau.
No despacho, o magistrado citou julgamentos do próprio Tribunal de Justiça em casos em que semelhantes. “O excesso de prazo constatado na marcha processual para muito além do interregno que se convencionou razoável, sem justificativa plausível para o atraso no andamento do processo e sem que a defesa tenha contribuído para a demora, evidencia o constrangimento ilegal suportado pelo paciente, em razão da inobservância da disposição contida no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República, além de configurar manifesta ofensa ao princípio da razoabilidade”, diz trecho dos textos reproduzidos pelo juiz da 7ª Vara Criminal, relativos a julgamentos do TJMT.
“Determino ao oficial de justiça responsável pelo feito que lavre termo circunstanciado do ocorrido, conforme salientado alhures, ressaltando ao acusado que o descumprimento das medidas cautelares deferidas importará em sua prisão. Expeçamse os devidos alvarás de soltura, salvo se por outro motivo devam permanecer custodiados”, determinou o juiz Jean Garcia Bezerra em despacho assinado no dia 19 deste mês.
LIGAÇÃO COM FACÇÕES
Conforme informações disponíveis num habeas corpus em nome de Anderson Andrea Lemes, outro réu na ação penal, todos os presos por determinação da 7ª Vara Criminal de Cuiabá foram investigados pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso (Fico-MT) que indicou a existência de uma organização criminosa articulada.
Constatou-se que o grupo mantém relação comercial com o Comando Vermelho, assim como outras façcões, tais como a PGC (Primeiro Comando Catarinense), SDC (Sindicato do Crime), facção potiguar que atua em Rio Grande do Norte, OKD RB – Okaida, facção paraibana com mais de 6 mil membros. As investigações apontaram ainda que o grupo de Mato Grosso tem intrínseco envolvimento no tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
Relatório do HC em nome de Anderson também expôs dados financeiros obtidos pelos investigadores comprovando que havia grande discrepância entre a situação econômica dos integrantes e a movimentação financeira realizada pelo grupo. Tal documento apontou que “com a quebra fiscal deferida judicialmente, e a análise de relatórios de inteligência financeira (Rifs), expedidos pelo Coaf, foram detectadas volumosa movimentação financeira, cuja quantia é superior a R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais)”.
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